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Isenção de IPTU


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Por: Unidade SEFAZ
Informativo:
O que é ?

Benefício fiscal oferecido para titulares de imóveis de Maceió, tipicamente relacionado com a habitação popular, mas que pode ser requerido para os casos a seguir (Lei 6.685/17, Art. 152):

a. Isenção total (imposto e taxa de lixo) para imóveis residenciais com valor inferior a R$ 40.211,27 (em 2023), construídos com padrão 'G' (popular) ou 'H' (baixo), conforme definido no lançamento do IPTU. (Item IV)

b. Isenção do IPTU (mantida a cobrança da taxa de lixo) para imóveis com área construída inferior

a 120m2 (e inferior a 250m2 de terreno para casas), construídos com padrão 'G' (popular) ou 'H'

(baixo), para aqueles que têm este como seu único imóvel e residem nele. (Item II)

c. Isenção para imóveis do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, enquanto estas unidades estejam não estejam definitivamente transferidas para seu proprietário. (Item V, acrescido na Lei 6.715/17)

d. Isenção de IPTU (mantida a cobrança da taxa de lixo) para ex-combatentes da 2ª guerra mundial e seu cônjuge supérstite, independente do padrão construtivo, que tem este como seu único

imóvel e residam nele. (Item III)

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