Cancelamento ou Substituição de Nota Fiscal
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| Informativo: | |
|  | O que é ? | 
| O cancelamento (ou substituição) da nota fiscal é a forma de corrigir uma nota emitida que esteja com dados incorretos ou sobre a qual não tenha havido prestação de serviço. O cancelamento da nota fiscal somente pode ser feito por meio de processo administrativo, mas a substituição da nota, com a correção de novos dados (mesmo com a substituição do tomador do serviço) pode ser feita de modo eletrônico até o dia 10 do mês seguinte da emissão da nota original (neste caso com rejeição da nota pelo tomador)*. Caso seja ultrapassada esta data a substituição precisará ser feita por processo administrativo. | |
|  | Quem pode realizar ? | 
|  | Tempo estimado | 
|  | Etapas para a realização | 
|  | Onde é realizado ? | 
|  | Outras informações |