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Atenção para novas regras de abertura de processos para Pessoas Jurídicas. Clique aqui e confira.

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Atenção para novas regras de abertura de processos para Pessoas Jurídicas. Clique aqui e confira.
Por: Phillippe Felix | SEFAZ
Publicado em: 21/09/2026 05:16

Sefaz Maceió estabelece o uso do Supe Cidadão para processos de Pessoas Jurídicas

A Secretaria Municipal de Fazenda de Maceió regulamentou, por meio da Portaria SEFAZ nº 073/2026, a obrigatoriedade da plataforma online Supe Cidadão para a abertura, instrução e tramitação de processos administrativos tributários envolvendo pessoas jurídicas. A medida visa desonerar o atendimento presencial do órgão e otimizar o fluxo de análise dos requerimentos, garantindo maior transparência, celeridade e modernização na prestação dos serviços municipais.

Disponível no Portal de Serviços (online.maceio.al.gov.br), o canal concede total autonomia ao contribuinte e possibilita a comunicação direta entre o analista e o interessado. Acessível via conta Gov.br ou Certificado Digital (e-CNPJ), a ferramenta permite acompanhar todo o histórico de interações, visualizar decisões na íntegra e utilizar o módulo de Procuração Eletrônica, que viabiliza o cadastramento seguro de terceiros para representação processual.

A Sefaz alerta que é de responsabilidade do requerente a correta instrução do processo, sendo obrigatório o preenchimento do Requerimento Unificado (Imobiliário ou Mercantil) já na abertura da solicitação. A omissão de dados ou a ausência da documentação exigida resultará no indeferimento liminar e no arquivamento automático do processo sem análise de mérito, reforçando a importância da atenção ao anexar os documentos exigidos.

Dúvidas e orientações:
atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br
Whatsapp 3312-5990

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