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Verifique se seu CNPJ recebeu o termo de exclusão.

Avisos e comunicados

Atenção optantes do Simples Nacional e MEIs

Verifique se seu CNPJ recebeu o termo de exclusão.
Por: Phillippe Felix | SEFAZ
Publicado em: 08/05/2026 07:23

ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE OS TERMOS DE EXCLUSÃO

As empresas de pequeno porte (EPP), as microempresas (ME) e os microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos para não serem excluídos de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

Entre 09 e 15 de abril, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) os Termos de Exclusão do Simples Nacional discriminando as pendências relacionadas a débitos do Simples Nacional e/ou outros débitos perante a Secretaria Municipal de Fazenda de Maceió.

Os Termos de Exclusão deverão ser acessados pelo contribuinte ou pelo contabilista responsável por meio do DTE-SN, através do seguinte endereço eletrônico:

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=20&id

=66

No caso dos Termos de Exclusão com pendências relacionadas a débitos do Simples Nacional, os contribuintes/contabilistas deverão conferir as declarações enviadas através do PGDAS-D com as declarações das NFS emitidas e, se for o caso, também as NFS emitidas através do Portal Nacional, observando inclusive eventuais declarações enviadas com segregação incorreta de receitas.

O contribuinte terá o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de ciência do Termo de Exclusão, para providenciar a retificação do PGDAS-D e a regularização da totalidade dos débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento, para não ser excluído do regime do Simples Nacional a partir de 01/01/2027.

Após a regularização das pendências relacionadas a débitos do Simples Nacional e/ou em caso de dúvidas, enviar e-mail para: inspetoria.simples@sefaz.maceio.al.gov.br

 

 

ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, alterou de janeiro para setembro de cada ano o período para pessoas jurídicas já constituídas solicitarem a opção pelo Simples Nacional. Isso significa dizer que, para o exercício 2027, o contribuinte não optante pelo Simples Nacional em 2026 ou eventualmente excluído do regime com efeito a partir de 01/01/2027, deverá manifestar a opção pelo Simples Nacional no período de 01 a 30 de setembro de 2026, com efeitos para 1º de janeiro de 2027.

Para solicitar opção pelo MEI o período não mudou, continua sendo durante o mês de janeiro.

 

Inspetoria Fiscal - Simples Nacional

SEFAZ Maceió

Roberta Online